Como calcular o salário líquido (CLT)
Atualizado em 18 de junho de 2026 · por Rafael Rossi
O salário líquido é o que efetivamente cai na sua conta depois dos descontos obrigatórios. Os dois principais são o INSS (previdência) e o IRRF (imposto de renda na fonte).
Líquido = Bruto − INSS − IRRF − outros descontos
Passo 1: INSS por faixas
A contribuição é progressiva: de 7,5% a 14%, dividida em faixas, com um teto. O detalhe importante é que cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai naquela faixa — não é uma alíquota única sobre tudo. Acima do teto do INSS, o desconto para de crescer.
Passo 2: base do IR
Do salário bruto, subtraem-se o INSS e a dedução por dependente. Se o desconto simplificado for mais vantajoso que as deduções, ele é aplicado automaticamente.
Passo 3: IRRF
Sobre essa base aplica-se a alíquota da faixa e subtrai-se a "parcela a deduzir" da tabela. Quem está isento não paga nada de IRRF.
Por que o desconto "salta" quando o salário sobe?
Na verdade não salta. Como as tabelas são progressivas, só a parte do salário que entra na faixa nova paga a alíquota nova. Um aumento nunca reduz o líquido — quem diz o contrário está calculando errado.
E o FGTS?
Não sai do seu líquido. A empresa deposita 8% do bruto numa conta em seu nome, por fora do salário. Ou seja, não aparece como desconto no holerite.
Perguntas frequentes
Vale-transporte e plano de saúde descontam? Sim, entram em "outros descontos", junto com adiantamentos e coparticipações.
Cada dependente ajuda quanto? Reduz a base do IR (não o INSS). O ganho só aparece para quem já paga IRRF.