Calculadora de salário líquido (CLT)
Descubra quanto cai na sua conta: salário bruto menos os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Tabelas de INSS e IRRF de referência (2026). Estimativa — confira na folha de pagamento.
Como funciona o cálculo
O salário líquido é o que sobra do bruto após os descontos obrigatórios:
- INSS: contribuição previdenciária, progressiva por faixas (7,5% a 14%), com teto.
- IRRF: Imposto de Renda na fonte, calculado sobre a base (bruto − INSS − dependentes), com possibilidade de usar o desconto simplificado.
Líquido = Bruto − INSS − IRRF − outros descontos
O cálculo, passo a passo
- INSS por faixas: cada faixa do salário paga a alíquota daquela faixa (7,5%, 9%, 12%, 14%) — não é uma alíquota única sobre tudo. Acima do teto do INSS, o desconto para de crescer.
- Base do IR: do bruto, subtrai-se o INSS e a dedução por dependente. Se o desconto simplificado for mais vantajoso que as deduções, ele é aplicado automaticamente.
- IRRF: sobre essa base aplica-se a alíquota da faixa e subtrai-se a "parcela a deduzir" da tabela.
- Líquido: bruto − INSS − IRRF − outros descontos (vale-transporte, plano de saúde…).
Isenção de Imposto de Renda até R$ 5.000 (a partir de 2026)
Desde janeiro de 2026 (Lei 15.270/2025), quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000 não paga IRRF. Isso é feito por um redutor aplicado sobre o imposto da tabela: redutor = R$ 978,62 − 0,133145 × salário. Para salários de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, o desconto do imposto é parcial e vai diminuindo; acima de R$ 7.350 não há redutor. Por isso, nesta calculadora, salários até R$ 5.000 aparecem com IRRF zerado.
Por que o desconto "salta" quando o salário sobe?
Na verdade não salta: as tabelas são progressivas, então só a parte do salário que entra na faixa nova paga a alíquota nova. Um aumento nunca reduz o líquido — quem diz o contrário está calculando errado.
Efeito prático dos dependentes
Cada dependente reduz a base do IR (não o INSS). O ganho aparece só para quem já paga IRRF; quem está isento não vê diferença.
Tabela do INSS 2026 (empregado CLT)
A contribuição é progressiva: cada fatia do salário paga a alíquota da sua faixa, e não uma alíquota única sobre o total.
| Faixa do salário | Alíquota | Acumulado no topo |
|---|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 236,94 |
| de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 411,11 |
| de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 988,09 |
R$ 8.475,55 é o teto: quem ganha acima disso contribui sempre os mesmos R$ 988,09. Daí para cima, todo aumento sofre só o IR.
Tabela do IRRF 2026 (mensal)
| Base de cálculo | Alíquota | A deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | — |
| de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Sobre o imposto encontrado nessa tabela ainda incide o redutor da isenção até R$ 5.000, explicado acima.
Desconto simplificado ou deduções completas?
Você não escolhe: a lei manda aplicar o que for mais vantajoso, e a calculadora faz essa comparação sozinha. São dois caminhos para chegar à base do IR:
- Completa —
bruto − INSS − (R$ 189,59 × dependentes) − pensão alimentícia; - Simplificada —
bruto − R$ 607,20(desconto fixo, sem precisar comprovar nada).
Regra prática: a simplificada costuma vencer em salários mais baixos e sem dependentes; a completa passa a valer quando o INSS cresce e há dependentes ou pensão. Nos exemplos abaixo os dois casos aparecem.
Exemplo completo: R$ 6.000 com 1 dependente
- INSS por faixas: 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621,00 = R$ 121,58; 9% sobre a fatia até R$ 2.902,84 = R$ 115,37; 12% até R$ 4.354,27 = R$ 174,17; 14% sobre o que resta até R$ 6.000 = R$ 230,40. Total: R$ 641,51.
- Base do IR — completa: 6.000 − 641,51 − 189,59 = R$ 5.168,90.
- Base do IR — simplificada: 6.000 − 607,20 = R$ 5.392,80. Como a completa é menor, é ela que vale.
- Imposto da tabela: 5.168,90 × 27,5% − 908,73 = R$ 512,72.
- Redutor: 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75. Imposto final: 512,72 − 179,75 = R$ 332,97.
- Líquido: 6.000 − 641,51 − 332,97 = R$ 5.025,52 — alíquota efetiva de 16,2% do bruto.
O que NÃO sai do seu líquido
- FGTS (8%) — é custo do empregador, depositado numa conta em seu nome. Não aparece como desconto.
- A parte patronal do INSS — a empresa recolhe a dela por fora; o que você vê no holerite é só a sua.
- 13º e férias — são tributados separadamente, com tabela própria, e não se somam ao salário do mês para efeito de IR.
Descontos que aparecem no holerite mas não são impostos
- Vale-transporte — a lei limita a participação do empregado a 6% do salário básico; se o vale custar menos que isso, desconta-se o custo real.
- Vale-refeição/alimentação — o percentual vem do acordo ou convenção coletiva.
- Plano de saúde e odontológico — coparticipação conforme o contrato; quando é dedutível, reduz a base do IR.
- Pensão alimentícia judicial — reduz a base do IR (entra na dedução completa).
- Adiantamento salarial (vale) — não é desconto novo: é dinheiro já recebido, abatido no fechamento.
- Contribuição sindical — desde 2017 é facultativa e só pode ser descontada com autorização expressa.
Cinco erros comuns nesse cálculo
- Aplicar uma alíquota única. Nem o INSS nem o IR funcionam assim — as duas tabelas são por faixas.
- Descontar o IR sobre o bruto. A base é o bruto menos INSS e deduções; usar o bruto infla muito o imposto.
- Somar o FGTS aos descontos. Ele não sai do líquido.
- Esquecer o redutor de 2026. Sem ele, quem ganha até R$ 5.000 aparece pagando imposto que a lei já não cobra.
- Comparar salário CLT com valor de PJ. São bases diferentes: o CLT embute 13º, férias com 1/3, FGTS e INSS. Para isso existe a calculadora de CLT vs PJ.
Quando o resultado pode não bater com o seu holerite
Esta calculadora aplica as regras gerais da CLT. O valor pode divergir se houver acordo ou convenção coletiva com descontos específicos, insalubridade e periculosidade, horas extras e adicional noturno no mês, comissões variáveis, faltas e atrasos, ou plano de saúde com regra de coparticipação própria. Diante de diferença relevante, confira o holerite item a item com o RH — e, se a dúvida for tributária, com um contador.
Exemplos
- R$ 3.000 sem dependentes → INSS de R$ 248,60 e IRRF zero (a base de R$ 2.392,80 pela regra simplificada fica abaixo do limite de isenção). Líquido: R$ 2.751,40, ou seja, 8,3% de desconto total.
- R$ 6.000 com 1 dependente → INSS de R$ 641,51, base pela dedução completa de R$ 5.168,90, imposto de tabela de R$ 512,72 menos o redutor de R$ 179,75. Líquido: R$ 5.025,52 (16,2% de desconto).
- R$ 12.000 com 2 dependentes → o INSS trava no teto (R$ 988,09) e o redutor já não existe acima de R$ 7.350, então o IRRF vai a R$ 2.015,27. Líquido: R$ 8.996,64 — 25% do bruto em descontos.
Perguntas frequentes
O FGTS é descontado do salário?
Não. O FGTS (8%) é pago pela empresa por fora, não sai do seu líquido — mas você acumula esse valor.
Aumento de salário pode diminuir o líquido?
Não. As tabelas de INSS e IR são progressivas por faixas: só a parte que entra na faixa nova paga a alíquota maior.
O 13º e as férias têm os mesmos descontos?
Parecidos, mas não iguais: o 13º é tributado separadamente do salário do mês, e as férias incluem o adicional de 1/3, que também entra na base. Use nossas calculadoras de 13º e de férias.
Vale-transporte desconta quanto?
A empresa pode descontar até 6% do salário-base pelo vale-transporte. Se o custo real for menor que 6%, desconta-se o menor valor.
Qual é o desconto máximo de INSS?
R$ 988,09 por mês em 2026, atingido no teto de R$ 8.475,55 de salário. Acima disso a contribuição não cresce mais — só o Imposto de Renda continua subindo.
Vale a pena declarar dependentes na fonte?
Cada dependente abate R$ 189,59 da base do IR, o que só ajuda quem já paga imposto. Mas atenção: o mesmo dependente não pode ser usado por duas pessoas, e o que reduz o desconto mensal também reduz a restituição na declaração anual — o total pago no ano é o mesmo.
Por que meu holerite mostra um valor diferente?
As causas mais comuns são descontos que a calculadora não conhece: vale-transporte, plano de saúde, adiantamento, faltas, ou verbas do mês como horas extras e comissões. Convenções coletivas também criam descontos próprios. Compare item a item com o RH.
O vale-transporte pode descontar quanto do salário?
No máximo 6% do salário básico. Se o custo real do transporte for menor que esses 6%, desconta-se apenas o custo real; a diferença é bancada pelo empregador.
Quem ganha até R$ 5.000 ficou isento de tudo?
Só do Imposto de Renda. O INSS continua sendo descontado normalmente — em R$ 5.000, por exemplo, são R$ 501,51 de contribuição previdenciária.
Fontes e referências
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Atualizado em 2 de julho de 2026 · por Rafael Rossi · Metodologia e fontes