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Calculadora de férias

Calcule quanto você recebe de férias, com o terço constitucional e a opção de vender 10 dias (abono).

R$
Total líquido
R$ 3.631,40
Valor das fériasR$ 3.000,00
1/3 constitucionalR$ 1.000,00
Desconto INSSR$ 368,60
Desconto IRRFR$ 0,00

O abono pecuniário é isento de INSS e IRRF. Estimativa — tabelas ref. 2026.

Aula interativa: Para onde vai o seu salário Veja o INSS e o IR mordendo o bruto em tempo real, derrube o mito da "faixa" e descubra a zona onde o aumento rende metade.

Como funciona o cálculo

As férias valem o salário proporcional aos dias tirados, acrescido do 1/3 constitucional — um adicional garantido pela Constituição:

Férias = (salário ÷ 30 × dias) + 1/3 desse valor

Sobre esse total incidem INSS e IRRF (calculados sobre férias + 1/3 juntos). O resultado da calculadora é o valor líquido que cai na conta.

Exemplo passo a passo (R$ 3.000, 30 dias)

  1. Valor das férias: 3.000 ÷ 30 × 30 = R$ 3.000
  2. 1/3 constitucional: 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000
  3. Bruto: 3.000 + 1.000 = R$ 4.000
  4. Descontos de INSS e IRRF sobre os R$ 4.000
  5. Líquido = 4.000 − descontos

Vender 10 dias (abono pecuniário)

Você pode "vender" até 1/3 das férias — 10 dias — e trabalhar nesse período recebendo por ele. Esse abono equivale a 10 dias de salário + 1/3 e é isento de INSS e IRRF, o que o torna vantajoso em termos líquidos. Ao vender 10 dias, você descansa 20 e recebe pelos 30 + abono.

Férias em dobro

Se o empregador não conceder as férias dentro do período de 12 meses após o direito adquirido, elas devem ser pagas em dobro — uma penalidade prevista na CLT.

Exemplo completo: 30 dias com salário de R$ 3.000

  1. Férias: R$ 3.000,00 pelo período de 30 dias.
  2. Terço constitucional: 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000,00.
  3. Bruto: R$ 4.000,00.
  4. INSS: R$ 368,60 (progressivo sobre o bruto das férias).
  5. IRRF: R$ 0,00 com as regras de 2026 nesse valor.
  6. Líquido: R$ 3.631,40, pago até 2 dias antes do início do descanso.

Vender 10 dias compensa? A conta real

O abono pecuniário (a "venda" de até 1/3 das férias) é isento de INSS e de Imposto de Renda, e é isso que o torna atraente. Com o mesmo salário de R$ 3.000:

  • Tirando os 30 dias: líquido de R$ 3.631,40 e um mês inteiro de descanso.
  • Vendendo 10 dias: a parte tributável cai para R$ 2.666,67 (líquido R$ 2.450,98) e entram R$ 1.333,33 isentos de abono → R$ 3.784,32 na mão, com 20 dias de descanso.

Ou seja: cerca de R$ 153 a mais em troca de 10 dias de folga. Vale a pena? Se a diferença for pequena como aqui, o descanso costuma valer mais — a decisão é sua, mas agora com o número na mesa.

Como as férias podem ser divididas

Desde a reforma de 2017, os 30 dias podem ser fracionados em até três períodos, desde que:

  • um deles tenha no mínimo 14 dias corridos;
  • os outros dois tenham pelo menos 5 dias corridos cada;
  • haja concordância do empregado.

E existe uma proteção pouco conhecida: as férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal — para evitar que a empresa "economize" dias emendando o fim de semana.

Quantos dias você tem direito (e o efeito das faltas)

O direito nasce após 12 meses de trabalho (o "período aquisitivo"), e o total depende das faltas injustificadas no período:

Faltas injustificadasDias de férias
até 530 dias
de 6 a 1424 dias
de 15 a 2318 dias
de 24 a 3212 dias
mais de 32perde o direito ao período

Prazos e direitos que costumam ser ignorados

  • Pagamento até 2 dias antes do início do descanso — não junto com o salário do mês seguinte.
  • Aviso com 30 dias de antecedência, por escrito.
  • O empregador define quando, dentro dos 12 meses seguintes ao direito; passou disso, paga em dobro.
  • Estudante menor de 18 anos pode exigir que as férias coincidam com as escolares.
  • Membros da mesma família na mesma empresa têm direito a férias no mesmo período, se quiserem e não houver prejuízo ao serviço.

Exemplos

  • R$ 3.000, 30 dias: férias R$ 3.000 + 1/3 (R$ 1.000) = R$ 4.000 brutos, menos INSS e IRRF.
  • R$ 3.000 vendendo 10 dias: descansa 20, e o abono (~R$ 1.333) vem isento de impostos.

Perguntas frequentes

Posso vender minhas férias?

Sim, até 1/3 (10 dias) pode ser convertido em abono pecuniário, que é isento de impostos. É um direito seu — a empresa não pode obrigar nem impedir.

Posso dividir as férias?

Sim, em até três períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias cada.

Quando recebo o valor das férias?

Até dois dias antes do início do período de descanso.

Faltas reduzem meus dias de férias?

Sim. A partir de 6 faltas injustificadas no período aquisitivo, o direito cai de 30 dias em faixas (até 24, 18, 12 dias).

Vender 10 dias de férias compensa financeiramente?

O ganho costuma ser menor do que se imagina. Com salário de R$ 3.000, tirar 30 dias rende R$ 3.631,40 líquidos; vendendo 10 dias, R$ 3.784,32 — cerca de R$ 153 a mais em troca de 10 dias de descanso. O abono é isento de INSS e IR, mas a base tributável também diminui.

Posso dividir as férias em quantos períodos?

Até três, com a sua concordância. Um período precisa ter no mínimo 14 dias corridos e os outros dois pelo menos 5 dias cada. As férias também não podem começar nos 2 dias anteriores a feriado ou descanso semanal.

Faltar ao trabalho reduz minhas férias?

Faltas injustificadas, sim: até 5 faltas você mantém os 30 dias; de 6 a 14 caem para 24; de 15 a 23, para 18; de 24 a 32, para 12; acima de 32 você perde o direito àquele período aquisitivo.

Quando as férias devem ser pagas?

Até 2 dias antes do início do descanso, e o aviso deve ser dado com 30 dias de antecedência. Receber junto com o salário do mês seguinte é irregular.

O que são férias em dobro?

Se a empresa não conceder as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, ela paga o dobro da remuneração correspondente — incluindo o terço constitucional. É penalidade prevista na CLT, não um bônus opcional.

Fontes e referências

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Atualizado em 17 de junho de 2026 · por Rafael Rossi · Metodologia e fontes