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Calculadora de 13º salário

Calcule o valor do seu décimo terceiro, proporcional aos meses trabalhados, já com os descontos.

R$
13º líquido
R$ 2.751,40
13º bruto (proporcional)R$ 3.000,00
1ª parcela (até 30/nov)R$ 1.500,00
2ª parcela (até 20/dez)R$ 1.251,40
Desconto INSSR$ 248,60
Desconto IRRFR$ 0,00

A 1ª parcela é paga sem descontos; INSS e IRRF saem todos na 2ª. Tabelas ref. 2026.

Aula interativa: Para onde vai o seu salário Veja o INSS e o IR mordendo o bruto em tempo real, derrube o mito da "faixa" e descubra a zona onde o aumento rende metade.

Como funciona o cálculo

O 13º salário (gratificação natalina) equivale a um salário extra por ano, proporcional aos meses trabalhados:

13º = salário ÷ 12 × meses trabalhados

Conta como mês cheio quem trabalhou 15 dias ou mais naquele mês. Quem está na empresa o ano todo recebe o 13º integral (1/12 × 12 = salário completo).

As duas parcelas

  • 1ª parcela (até 30 de novembro): metade do 13º bruto, sem nenhum desconto.
  • 2ª parcela (até 20 de dezembro): a outra metade, da qual saem todo o INSS e o IRRF do 13º.

Por isso a 2ª parcela vem "menor": ela absorve os descontos das duas metades. O INSS e o IRRF do 13º são calculados em separado do salário do mês (não somam com ele para efeito de faixa).

Exemplo passo a passo (R$ 3.000, ano inteiro)

  1. 13º bruto: 3.000 ÷ 12 × 12 = R$ 3.000
  2. 1ª parcela (nov): 3.000 ÷ 2 = R$ 1.500 (sem desconto)
  3. INSS sobre 3.000 ≈ R$ 234; IRRF sobre a base ≈ pequeno ou zero
  4. 2ª parcela (dez): 1.500 − descontos

E se entrei no meio do ano?

Recebe proporcional. Entrou em julho e trabalhou 6 meses → 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500 de 13º bruto.

Exemplo completo com as tabelas de 2026

Salário de R$ 3.000, ano inteiro trabalhado, sem dependentes:

  1. 13º bruto: 3.000 ÷ 12 × 12 = R$ 3.000,00.
  2. 1ª parcela (paga até 30 de novembro): metade do bruto, R$ 1.500,00, sem nenhum desconto.
  3. INSS sobre o 13º cheio: R$ 248,60 (progressivo, calculado sobre os R$ 3.000 e não sobre a parcela).
  4. IRRF: R$ 0,00 — com a isenção de 2026, um 13º de R$ 3.000 não paga imposto.
  5. 2ª parcela (até 20 de dezembro): 1.500 − 248,60 = R$ 1.251,40.
  6. Total líquido no ano: R$ 2.751,40.

Repare no detalhe que assusta muita gente em dezembro: todos os descontos caem na segunda parcela. A primeira vem cheia justamente porque a lei manda adiantar metade do bruto.

Por que o 13º é tributado separado do salário

O 13º tem tributação exclusiva na fonte: ele não se soma ao salário de dezembro para efeito de Imposto de Renda. Na prática isso é bom para você — se somasse, a base do mês dobraria e jogaria o total para uma alíquota mais alta. O INSS segue a mesma lógica de cálculo em separado, respeitando o teto.

Quem tem direito e como conta o mês

  • Vale para todo empregado com carteira assinada, incluindo doméstico, rural e temporário; aposentados e pensionistas do INSS recebem o abono anual, que segue a mesma lógica.
  • Conta como mês cheio quem trabalhou 15 dias ou mais naquele mês. Trabalhou 14 dias? Aquele mês não entra.
  • Afastamento por acidente de trabalho ou licença-maternidade não corta o direito — o período conta normalmente.
  • Faltas injustificadas só reduzem o 13º se forem tantas a ponto de derrubar o mês abaixo dos 15 dias trabalhados.

Horas extras, adicionais e comissões entram na conta

Se você recebe verbas variáveis com habitualidade — horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade ou comissões —, elas integram a base do 13º pela média do ano. Um 13º calculado só sobre o salário fixo, nesse caso, está subestimado. Confira no holerite de dezembro se a média foi aplicada.

Prazos e o que fazer se atrasar

A primeira parcela vence em 30 de novembro e a segunda em 20 de dezembro (Lei 4.749/1965). Quem sai da empresa antes recebe o proporcional na rescisão. O atraso no pagamento é infração trabalhista e pode ser denunciado ao Ministério do Trabalho ou cobrado na Justiça — o direito não prescreve por estar em curso o contrato.

Dica prática: você pode pedir para receber a primeira parcela junto com as férias, desde que solicite até 31 de janeiro do mesmo ano.

Exemplos

  • Salário R$ 3.000, 6 meses de casa: 13º bruto = 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500.
  • Salário R$ 5.000, ano inteiro: 13º bruto = R$ 5.000; 1ª parcela = R$ 2.500.

Perguntas frequentes

Quando recebo o 13º?

A 1ª parcela até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro. A empresa pode antecipar a 1ª junto às férias, se você pedir.

Por que a 2ª parcela vem bem menor?

Porque a 1ª foi paga sem descontos. Todo o INSS e o IRRF do 13º são retirados de uma vez na 2ª parcela.

Faltas descontam o 13º?

Faltas justificadas não. Já um mês com mais de 15 faltas injustificadas deixa de contar como mês trabalhado para o 13º.

Quem recebe comissão ou horas extras tem 13º maior?

Sim. Verbas variáveis (comissões, horas extras habituais) entram pela média e aumentam a base do 13º.

Por que a segunda parcela vem tão menor?

Porque a primeira é paga sobre o valor bruto, sem descontos. Todo o INSS e o IRRF do 13º inteiro são cobrados de uma vez na segunda parcela — por isso ela sempre parece menor do que a metade esperada.

Trabalhei só parte do mês. Esse mês conta?

Conta como mês inteiro se você trabalhou 15 dias ou mais. Com 14 dias ou menos, aquele mês fica de fora do cálculo dos avos.

Horas extras aumentam o 13º?

Sim, quando são habituais. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões entram pela média do ano na base do 13º. Se o seu 13º saiu igual ao salário fixo e você fez extras o ano todo, questione o RH.

Posso adiantar a primeira parcela nas férias?

Pode, desde que peça até 31 de janeiro do ano em questão. A empresa então paga a primeira metade junto com as férias, em vez de esperar novembro.

E se a empresa não pagar no prazo?

É infração trabalhista. A primeira parcela vence em 30/11 e a segunda em 20/12 (Lei 4.749/1965). Você pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou cobrar judicialmente; o sindicato da categoria costuma orientar de graça.

Fontes e referências

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Atualizado em 17 de junho de 2026 · por Rafael Rossi · Metodologia e fontes