Calculadora de rescisão trabalhista
Estime as verbas rescisórias: saldo de salário, 13º e férias proporcionais, aviso prévio e multa do FGTS.
Estimativa BRUTA: não inclui descontos de INSS/IRRF sobre saldo e 13º, nem horas extras, adicionais ou aviso prévio proporcional ao tempo de casa. Consulte o sindicato ou um advogado.
Como funciona o cálculo
A rescisão (o "acerto") soma várias verbas. O que você recebe depende do motivo do desligamento.
Demissão sem justa causa (o cenário mais completo)
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês →
salário ÷ 30 × dias - 13º proporcional:
salário ÷ 12 × meses do ano - Férias proporcionais + 1/3:
salário ÷ 12 × meses × 4/3 - Aviso prévio: no mínimo 30 dias (indenizado ou trabalhado), + 3 dias por ano de casa
- Multa do FGTS: 40% sobre todo o saldo depositado
Pedido de demissão
Você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, mas não há multa de 40% do FGTS nem aviso prévio pago pela empresa (na verdade, você é que deve cumprir o aviso). Também não pode sacar o FGTS nem pedir seguro-desemprego.
Exemplo passo a passo (R$ 3.000, 6 meses no ano, 15 dias no mês)
- Saldo de salário: 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500
- 13º proporcional: 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500
- Férias + 1/3: 3.000 ÷ 12 × 6 × 4/3 = R$ 2.000
- Aviso prévio: R$ 3.000
- Multa FGTS: 40% do saldo depositado
Atenção: este é um valor bruto e aproximado. Não inclui descontos de INSS/IRRF (que incidem sobre saldo e 13º), horas extras, adicionais ou aviso proporcional ao tempo de casa. Para o valor oficial, consulte o TRCT, o sindicato ou um advogado.
O que você recebe em cada tipo de saída
Essa é a parte que mais gera dúvida: as verbas mudam completamente conforme como o contrato termina.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | sim | sim | sim | sim |
| 13º proporcional | sim | sim | sim | não |
| Férias vencidas + 1/3 | sim | sim | sim | sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | sim | sim | sim | não |
| Aviso prévio | integral | você cumpre ou indeniza | metade | não |
| Multa do FGTS | 40% | não | 20% | não |
| Saque do FGTS | 100% | não | até 80% | não |
| Seguro-desemprego | sim | não | não | não |
Aviso prévio: 30 dias mais 3 por ano trabalhado
Desde a Lei 12.506/2011 o aviso é proporcional ao tempo de casa: são 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total. Quem tem 2 anos de empresa tem direito a 36 dias; com 10 anos, 60; o teto de 90 chega aos 20 anos.
Ele pode ser trabalhado (com jornada reduzida em 2 horas por dia, ou 7 dias corridos de folga no fim) ou indenizado, quando a empresa dispensa o cumprimento e paga o período.
Exemplo completo: R$ 3.000, 2 anos de casa, dispensa sem justa causa em 31/08
- Saldo de salário: agosto trabalhado inteiro → R$ 3.000,00.
- Aviso prévio indenizado: 30 + (3 × 2 anos) = 36 dias → 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600,00.
- 13º proporcional: 8 meses trabalhados no ano → 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00.
- Férias proporcionais + 1/3: 8/12 de 3.000 = 2.000, mais um terço → R$ 2.666,67.
- Multa do FGTS: com ~R$ 5.760 depositados em 2 anos, a multa de 40% dá R$ 2.304,00.
- Total bruto aproximado: R$ 13.570,67, mais o saque do saldo do FGTS.
O que é tributado e o que não é
Nem tudo na rescisão sofre desconto, e isso muda bastante o valor final:
- Sofrem INSS e IRRF: saldo de salário e 13º proporcional (o 13º é tributado em separado, com tabela própria).
- Não sofrem: férias indenizadas e o respectivo terço, aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS — verbas de natureza indenizatória.
Prazos e documentos que você deve exigir
- Pagamento em até 10 dias corridos do fim do contrato (art. 477 da CLT). Fora do prazo, cabe multa de um salário em favor do empregado.
- TRCT (Termo de Rescisão) discriminando cada verba — confira item a item com esta calculadora.
- Chave de movimentação do FGTS e as guias para saque.
- Comunicado de dispensa e as parcelas do seguro-desemprego, quando houver direito.
- Baixa na carteira (hoje digital, pelo eSocial).
Desde a reforma de 2017 a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória, mas você pode pedir conferência ao sindicato da categoria — é gratuito e costuma pegar erro.
Erros comuns na conferência
- Aviso prévio sem a proporcionalidade — muita empresa paga 30 dias fixos e esquece os 3 por ano.
- Férias vencidas não pagas em dobro — se o período passou de 12 meses sem ser concedido, a CLT manda dobrar.
- Multa de 40% calculada só sobre o saldo atual da conta — ela incide sobre todos os depósitos do contrato, mesmo os já sacados.
- Desconto de INSS/IR sobre verba indenizatória — férias indenizadas e aviso indenizado não são tributáveis.
- Média de horas extras e adicionais ignorada — se eram habituais, integram a base do 13º, das férias e do aviso.
Exemplos
- Sem justa causa, R$ 3.000, 6 meses, 15 dias no mês: total bruto ≈ R$ 8.000 + 40% do FGTS.
- Pedido de demissão, mesmos dados: sai o aviso e a multa → total bem menor.
Perguntas frequentes
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Em geral sim na demissão sem justa causa, conforme o tempo de trabalho. Não entra nesta conta de verbas.
Posso sacar o FGTS na rescisão?
Na demissão sem justa causa, sim — o saldo todo mais os 40% de multa. No pedido de demissão, não.
O que é acordo entre empresa e empregado (rescisão consensual)?
Uma modalidade em que o aviso e a multa do FGTS caem pela metade (20%) e o saque do FGTS é limitado a 80%. Não gera seguro-desemprego.
Por que o valor pode diferir do meu acerto real?
Esta é uma estimativa bruta. O valor oficial considera descontos de impostos, médias de variáveis, adicionais e o aviso proporcional ao tempo de casa.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
30 dias mais 3 por ano completo de trabalho na empresa, com teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 2 anos são 36 dias; com 10 anos, 60; o máximo de 90 é atingido aos 20 anos de casa.
A multa de 40% incide sobre quanto?
Sobre a soma de TODOS os depósitos de FGTS feitos durante o contrato, corrigidos — e não apenas sobre o saldo que está na conta hoje. Se você sacou parte do fundo antes (por moradia, por exemplo), a base da multa continua sendo o total depositado.
Em quanto tempo a empresa tem que pagar?
Até 10 dias corridos contados do fim do contrato, conforme o art. 477 da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, além do valor devido.
O acordo do art. 484-A vale a pena?
Depende. Você recebe metade do aviso prévio e 20% de multa do FGTS (em vez de 40%), pode sacar até 80% do fundo, mas perde o seguro-desemprego. Costuma fazer sentido para quem já tem outro emprego encaminhado — e não para quem vai precisar da renda do seguro.
Ainda preciso homologar no sindicato?
Não é mais obrigatório desde a reforma trabalhista de 2017. Mas você pode pedir a conferência ao sindicato da categoria: é gratuito, e costuma identificar verbas faltantes no TRCT.
Fontes e referências
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Atualizado em 17 de junho de 2026 · por Rafael Rossi · Metodologia e fontes