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Calculadora de rescisão trabalhista

Estime as verbas rescisórias: saldo de salário, 13º e férias proporcionais, aviso prévio e multa do FGTS.

R$

Para 13º e férias proporcionais

R$

Para calcular a multa de 40% (opcional)

Total estimado
R$ 8.000,00
Saldo de salárioR$ 1.500,00
13º proporcionalR$ 1.500,00
Férias proporcionais + 1/3R$ 2.000,00
Aviso prévioR$ 3.000,00
Multa do FGTS (40%)R$ 0,00

Estimativa BRUTA: não inclui descontos de INSS/IRRF sobre saldo e 13º, nem horas extras, adicionais ou aviso prévio proporcional ao tempo de casa. Consulte o sindicato ou um advogado.

Guia Como funciona o FGTS

Como funciona o cálculo

A rescisão (o "acerto") soma várias verbas. O que você recebe depende do motivo do desligamento.

Demissão sem justa causa (o cenário mais completo)

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês → salário ÷ 30 × dias
  • 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses do ano
  • Férias proporcionais + 1/3: salário ÷ 12 × meses × 4/3
  • Aviso prévio: no mínimo 30 dias (indenizado ou trabalhado), + 3 dias por ano de casa
  • Multa do FGTS: 40% sobre todo o saldo depositado

Pedido de demissão

Você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, mas não há multa de 40% do FGTS nem aviso prévio pago pela empresa (na verdade, você é que deve cumprir o aviso). Também não pode sacar o FGTS nem pedir seguro-desemprego.

Exemplo passo a passo (R$ 3.000, 6 meses no ano, 15 dias no mês)

  1. Saldo de salário: 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500
  2. 13º proporcional: 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500
  3. Férias + 1/3: 3.000 ÷ 12 × 6 × 4/3 = R$ 2.000
  4. Aviso prévio: R$ 3.000
  5. Multa FGTS: 40% do saldo depositado

Atenção: este é um valor bruto e aproximado. Não inclui descontos de INSS/IRRF (que incidem sobre saldo e 13º), horas extras, adicionais ou aviso proporcional ao tempo de casa. Para o valor oficial, consulte o TRCT, o sindicato ou um advogado.

O que você recebe em cada tipo de saída

Essa é a parte que mais gera dúvida: as verbas mudam completamente conforme como o contrato termina.

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (art. 484-A)Justa causa
Saldo de saláriosimsimsimsim
13º proporcionalsimsimsimnão
Férias vencidas + 1/3simsimsimsim
Férias proporcionais + 1/3simsimsimnão
Aviso préviointegralvocê cumpre ou indenizametadenão
Multa do FGTS40%não20%não
Saque do FGTS100%nãoaté 80%não
Seguro-desempregosimnãonãonão

Aviso prévio: 30 dias mais 3 por ano trabalhado

Desde a Lei 12.506/2011 o aviso é proporcional ao tempo de casa: são 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total. Quem tem 2 anos de empresa tem direito a 36 dias; com 10 anos, 60; o teto de 90 chega aos 20 anos.

Ele pode ser trabalhado (com jornada reduzida em 2 horas por dia, ou 7 dias corridos de folga no fim) ou indenizado, quando a empresa dispensa o cumprimento e paga o período.

Exemplo completo: R$ 3.000, 2 anos de casa, dispensa sem justa causa em 31/08

  1. Saldo de salário: agosto trabalhado inteiro → R$ 3.000,00.
  2. Aviso prévio indenizado: 30 + (3 × 2 anos) = 36 dias → 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600,00.
  3. 13º proporcional: 8 meses trabalhados no ano → 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00.
  4. Férias proporcionais + 1/3: 8/12 de 3.000 = 2.000, mais um terço → R$ 2.666,67.
  5. Multa do FGTS: com ~R$ 5.760 depositados em 2 anos, a multa de 40% dá R$ 2.304,00.
  6. Total bruto aproximado: R$ 13.570,67, mais o saque do saldo do FGTS.

O que é tributado e o que não é

Nem tudo na rescisão sofre desconto, e isso muda bastante o valor final:

  • Sofrem INSS e IRRF: saldo de salário e 13º proporcional (o 13º é tributado em separado, com tabela própria).
  • Não sofrem: férias indenizadas e o respectivo terço, aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS — verbas de natureza indenizatória.

Prazos e documentos que você deve exigir

  • Pagamento em até 10 dias corridos do fim do contrato (art. 477 da CLT). Fora do prazo, cabe multa de um salário em favor do empregado.
  • TRCT (Termo de Rescisão) discriminando cada verba — confira item a item com esta calculadora.
  • Chave de movimentação do FGTS e as guias para saque.
  • Comunicado de dispensa e as parcelas do seguro-desemprego, quando houver direito.
  • Baixa na carteira (hoje digital, pelo eSocial).

Desde a reforma de 2017 a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória, mas você pode pedir conferência ao sindicato da categoria — é gratuito e costuma pegar erro.

Erros comuns na conferência

  1. Aviso prévio sem a proporcionalidade — muita empresa paga 30 dias fixos e esquece os 3 por ano.
  2. Férias vencidas não pagas em dobro — se o período passou de 12 meses sem ser concedido, a CLT manda dobrar.
  3. Multa de 40% calculada só sobre o saldo atual da conta — ela incide sobre todos os depósitos do contrato, mesmo os já sacados.
  4. Desconto de INSS/IR sobre verba indenizatória — férias indenizadas e aviso indenizado não são tributáveis.
  5. Média de horas extras e adicionais ignorada — se eram habituais, integram a base do 13º, das férias e do aviso.

Exemplos

  • Sem justa causa, R$ 3.000, 6 meses, 15 dias no mês: total bruto ≈ R$ 8.000 + 40% do FGTS.
  • Pedido de demissão, mesmos dados: sai o aviso e a multa → total bem menor.

Perguntas frequentes

Tenho direito ao seguro-desemprego?

Em geral sim na demissão sem justa causa, conforme o tempo de trabalho. Não entra nesta conta de verbas.

Posso sacar o FGTS na rescisão?

Na demissão sem justa causa, sim — o saldo todo mais os 40% de multa. No pedido de demissão, não.

O que é acordo entre empresa e empregado (rescisão consensual)?

Uma modalidade em que o aviso e a multa do FGTS caem pela metade (20%) e o saque do FGTS é limitado a 80%. Não gera seguro-desemprego.

Por que o valor pode diferir do meu acerto real?

Esta é uma estimativa bruta. O valor oficial considera descontos de impostos, médias de variáveis, adicionais e o aviso proporcional ao tempo de casa.

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

30 dias mais 3 por ano completo de trabalho na empresa, com teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 2 anos são 36 dias; com 10 anos, 60; o máximo de 90 é atingido aos 20 anos de casa.

A multa de 40% incide sobre quanto?

Sobre a soma de TODOS os depósitos de FGTS feitos durante o contrato, corrigidos — e não apenas sobre o saldo que está na conta hoje. Se você sacou parte do fundo antes (por moradia, por exemplo), a base da multa continua sendo o total depositado.

Em quanto tempo a empresa tem que pagar?

Até 10 dias corridos contados do fim do contrato, conforme o art. 477 da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, além do valor devido.

O acordo do art. 484-A vale a pena?

Depende. Você recebe metade do aviso prévio e 20% de multa do FGTS (em vez de 40%), pode sacar até 80% do fundo, mas perde o seguro-desemprego. Costuma fazer sentido para quem já tem outro emprego encaminhado — e não para quem vai precisar da renda do seguro.

Ainda preciso homologar no sindicato?

Não é mais obrigatório desde a reforma trabalhista de 2017. Mas você pode pedir a conferência ao sindicato da categoria: é gratuito, e costuma identificar verbas faltantes no TRCT.

Fontes e referências

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Atualizado em 17 de junho de 2026 · por Rafael Rossi · Metodologia e fontes