Pular para o conteúdo

Como funciona o FGTS

Atualizado em 18 de junho de 2026 · por Rafael Rossi

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma reserva criada para proteger o trabalhador. Todo mês, a empresa deposita 8% do salário bruto numa conta na Caixa em seu nome — sem descontar do seu pagamento. É um valor pago pelo empregador, além do salário.

Como o saldo cresce

São os depósitos mensais de 8% mais uma correção (TR + 3% ao ano, com distribuição de resultados em alguns anos), acumulando ao longo de toda a carreira. Aprendizes têm alíquota de 2%.

Quando dá para sacar

  • Demissão sem justa causa
  • Compra da casa própria (entrada, amortização ou quitação)
  • Aposentadoria
  • Doenças graves (câncer, HIV, entre outras) do trabalhador ou dependente
  • Rescisão por acordo (saque de até 80%)
  • Saque-aniversário (uma parcela por ano, no mês do aniversário)

A multa de 40%

Na demissão sem justa causa, além de sacar todo o saldo, o trabalhador recebe uma multa de 40% sobre o total depositado — paga pela empresa. Numa rescisão por acordo, a multa cai para 20%.

Saque-aniversário: atenção ao pegadinha

Ao aderir ao saque-aniversário, você libera uma parcela anual, mas perde o direito de sacar o saldo total se for demitido (só recebe a multa de 40%). Avalie bem: para quem tem risco de demissão, o saque-rescisão costuma ser mais seguro.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão saca o FGTS? Não. No pedido de demissão, o saldo fica retido (salvo saque-aniversário) e não há multa de 40%.

O FGTS rende bem? Historicamente rende pouco — muitas vezes perto ou abaixo da inflação. Por isso, quando possível sacar e investir melhor, vale comparar.

Abrir a calculadora: Rescisão →